# Registro público: STJ — 2109865

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9dc276b6bcd04d1cbe8dfe0c514c026233c838e87b71d4ebbf935e4feff591f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PANDEMIA DE COVID-19. SUSPENSÃO DE PRAZOS PELO
TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
AUSÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suspensão dos prazos por ato de autoridade local, mesmo nos
casos de medidas sanitárias no âmbito da pandemia de covid-19, deve
ser comprovada no momento de interposição do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PANDEMIA DE COVID-19. SUSPENSÃO DE PRAZOS PELO
TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
AUSÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL.
1. A suspensão dos prazos por ato de autoridade local, mesmo nos
casos de medidas sanitárias no âmbito da pandemia de covid-19, deve
ser comprovada no momento de interposição do recurso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DE PRAZOS PELO TRIBUNAL LOCAL - COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1981529>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2039547>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1733695>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2075890>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
