# Registro público: STJ — 3066646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e20cab85e53570dbda4276ea5a7abbdb744af040424931f885a268448e585c2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 943174
- **Número de registro na fonte:** 202503867370
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b,
do Código de Processo Civil, em virtude da incidência do Tema
repetitivo n. 575 do STJ.
2.  A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano
material com valor da causa fixado em R$ 31.576,88.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo em
recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso
especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo
Civil.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O meio adequado de impugnação da decisão que nega seguimento ao
recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC é o
agravo interno na origem (art. 1.030, § 2º, do CPC).

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "O art. 1.030, § 2º, do CPC estabelece que o
inconformismo contra a negativa de seguimento fundada em repetitivos
deve ser veiculado por meio de agravo interno na origem".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, I, b, e §
2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ: RCD no ARE no RE no AREsp n.
2.157.027/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado
em 13/6/2023; AgInt no AREsp n. 2.200.316/AP, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023; AgInt no AREsp
n. 2.224.055/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 19/6/2023; AgInt no REsp n. 2.031.322/DF, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B,
DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b,
do Código de Processo Civil, em virtude da incidência do Tema
repetitivo n. 575 do STJ.
2.  A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano
material com valor da causa fixado em R$ 31.576,88.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo em
recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso
especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo
Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O meio adequado de impugnação da decisão que nega seguimento ao
recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC é o
agravo interno na origem (art. 1.030, § 2º, do CPC).
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "O art. 1.030, § 2º, do CPC estabelece que o
inconformismo contra a negativa de seguimento fundada em repetitivos
deve ser veiculado por meio de agravo interno na origem".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, I, b, e §
2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ: RCD no ARE no RE no AREsp n.
2.157.027/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado
em 13/6/2023; AgInt no AREsp n. 2.200.316/AP, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023; AgInt no AREsp
n. 2.224.055/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 19/6/2023; AgInt no REsp n. 2.031.322/DF, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7e20cab85e53570dbda4276ea5a7abbdb744af040424931f885a268448e585c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

