# Registro público: STJ — 3070361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123065/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123065.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ba155d9810690c2251e7375d5d95445df5de7fa6ccf30cd7a654f71c3b0964a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 943177
- **Número de registro na fonte:** 202503792820
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83
do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de taxa
condominial, em que se pleiteou a revisão da convenção de condomínio
para reduzir o acréscimo da taxa da unidade 1.201 de 35% para
11,19%, com restituição da diferença desde a citação. Foi fixado o
valor da causa em R$ 10.500,00.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários,
posteriormente adequados à base do art. 85, § 2º, do CPC.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve
integralmente a sentença e fixou honorários recursais de 2% sobre o
valor da causa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i) saber se a majoração de 35% na
taxa condominial, diante de laudo técnico que apurou acréscimo
máximo de 11,19%, caracteriza lesão (art. 157 do CC) e
enriquecimento sem causa (art. 884 do CC); (ii) saber se cláusula de
convenção que prevê rateio proporcional à fração ideal pode ser
afastada por contrariar preceitos de ordem pública (art. 2.035,
parágrafo único, do CC); e (iii) saber se a autonomia privada deve
ser limitada pela função social do contrato e pela boa-fé objetiva,
de modo a justificar controle judicial da cláusula que impõe
acréscimo de 35% (arts. 421 e 422 do CC).

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A revisão do critério e dos percentuais à luz da fração ideal, do
uso das áreas comuns e de laudo técnico demanda reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
7. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do
STJ quanto à legitimidade do rateio das despesas pela fração ideal,
previsto em convenção aprovada e ratificada em assembleia, razão
pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ.
8. A pretensão fundada na função social e na boa-fé objetiva também
pressupõe reavaliação do equilíbrio econômico com base em elementos
fáticos e, ademais, o julgado está alinhado ao entendimento do STJ
sobre a autonomia da convenção e o critério da fração ideal,
incidindo, portanto, as Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a
revisão do desequilíbrio contratual e do alegado enriquecimento sem
causa quando dependente do reexame de fatos, provas e laudo
técnico. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão
recorrido está alinhado ao entendimento desta Corte sobre a
legitimidade do rateio das despesas condominiais pela fração ideal,
previsto em convenção aprovada em assembleia. 3. Incidem as Súmulas
n. 7 e 83 do STJ nas alegações de função social e boa-fé objetiva
quando a pretensão demanda reexame probatório e o julgado está em
conformidade com a orientação do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 157, 421, 422, 884,
2.035, parágrafo único, 1.336, I; CPC, art. 85, §§ 2º, 11; Lei n.
4.591/1964, art. 12, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE TAXA
CONDOMINIAL E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83
do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de taxa
condominial, em que se pleiteou a revisão da convenção de condomínio
para reduzir o acréscimo da taxa da unidade 1.201 de 35% para
11,19%, com restituição da diferença desde a citação. Foi fixado o
valor da causa em R$ 10.500,00.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários,
posteriormente adequados à base do art. 85, § 2º, do CPC.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve
integralmente a sentença e fixou honorários recursais de 2% sobre o
valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se a majoração de 35% na
taxa condominial, diante de laudo técnico que apurou acréscimo
máximo de 11,19%, caracteriza lesão (art. 157 do CC) e
enriquecimento sem causa (art. 884 do CC); (ii) saber se cláusula de
convenção que prevê rateio proporcional à fração ideal pode ser
afastada por contrariar preceitos de ordem pública (art. 2.035,
parágrafo único, do CC); e (iii) saber se a autonomia privada deve
ser limitada pela função social do contrato e pela boa-fé objetiva,
de modo a justificar controle judicial da cláusula que impõe
acréscimo de 35% (arts. 421 e 422 do CC).
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão do critério e dos percentuais à luz da fração ideal, do
uso das áreas comuns e de laudo técnico demanda reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
7. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do
STJ quanto à legitimidade do rateio das despesas pela fração ideal,
previsto em convenção aprovada e ratificada em assembleia, razão
pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ.
8. A pretensão fundada na função social e na boa-fé objetiva também
pressupõe reavaliação do equilíbrio econômico com base em elementos
fáticos e, ademais, o julgado está alinhado ao entendimento do STJ
sobre a autonomia da convenção e o critério da fração ideal,
incidindo, portanto, as Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a
revisão do desequilíbrio contratual e do alegado enriquecimento sem
causa quando dependente do reexame de fatos, provas e laudo
técnico. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão
recorrido está alinhado ao entendimento desta Corte sobre a
legitimidade do rateio das despesas condominiais pela fração ideal,
previsto em convenção aprovada em assembleia. 3. Incidem as Súmulas
n. 7 e 83 do STJ nas alegações de função social e boa-fé objetiva
quando a pretensão demanda reexame probatório e o julgado está em
conformidade com a orientação do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 157, 421, 422, 884,
2.035, parágrafo único, 1.336, I; CPC, art. 85, §§ 2º, 11; Lei n.
4.591/1964, art. 12, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3070361 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8ba155d9810690c2251e7375d5d95445df5de7fa6ccf30cd7a654f71c3b0964a
- **SHA-256 do comentário:** e3825408629488daf91b8fa345af8a26b75d6025a0be251b24186a9580586837
