{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123071,"origem":"stj","sha256_origem":"a8cca34535f5df9f592eaf76021c0528f59d64c0edd63a70c4788067bbeeaa68","registro_original":{"id_fonte":"943228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2779816","numero_registro":"202404013107","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nPEDIDO INDENIZATÓRIO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU\nPROVIMENTO AO RECLAMO.\rINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.\r1. Os\nembargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no\nacórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,\nconsoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15.\r1.1. Verificada a\nexistência de omissão, acolhem-se os aclaratórios, passando-se à\nanálise do ponto (ausência de interesse de agir).\r2. O Tribunal de\norigem, todavia, não se manifestou sobre a referida questão. A\nausência de enfrentamento da matéria objeto da controvér sia pelo\nTribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de\ndeclaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não\npreenchido o requisito constitucional do prequestionamento.\nIncidência da Súmula 211/STJ.\r2.1. A ausência de indicação de ofensa\nao art. 1.022 do CPC impede a aplicação do art. 1.025 do CPC.\nPrecedentes.\r3. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar\nomissão, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\nMinistros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti\ne Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"58814e77da66ed6183d76ec5f6c72d86ec7002e125c58253763b09eedd74da5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
