{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123093,"origem":"stj","sha256_origem":"2c6d745ca16141d802ec734434a9a4b2c0ed91afcf7a61a06e37ae759abb8df6","registro_original":{"id_fonte":"943267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2999469","numero_registro":"202502741440","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO\nDE PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM\nJULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. O\nTribunal de origem adotou fundamentação suficiente para resolver a\ncontrovérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional o\njulgamento contrário aos interesses da parte.\r2. A jurisprudência do\nSTJ estabelece que, caso a petição inicial não preencha os\nrequisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou apresente defeitos que\ndificultem o julgamento de mérito, o juiz deve determinar sua\nemenda. A ausência de cumprimento da diligência autoriza o\nindeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento de\nmérito, conforme o art. 321 do CPC.\r3. Descabe ao STJ fixar em\nabstrato os parâmetros para exigibilidade de emenda à inicial, sendo\natribuição do juiz, em cada caso, verificar o cumprimento dos\nrequisitos da petição inicial, determinando a correção de eventuais\nvícios.\r4. A dec isão do Tribunal de origem está em consonância com\na jurisprudência do STJ, não havendo violação aos dispositivos\nlegais apontados pela parte recorrente.\r5. Agravo conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dbcf67d4baa18862ea4b92be242c422eec06617d9f63c20d1d10c7451b358221","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2c6d745ca16141d802ec734434a9a4b2c0ed91afcf7a61a06e37ae759abb8df6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
