# Registro público: STJ — 56687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35addb85e297ddd9324aa7d916952abf91b6f50bdd038bf0adc9a3d49b7fd306

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824494
- **Número de registro na fonte:** 201800350755
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS
PREVISTAS NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS E DE
PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte, na linha do entendimento do STF ao julgar o RE n.
837.311/PI, firmou jurisprudência de que o surgimento de novas vagas
ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo
de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito
à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no
edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e
imotivada por parte da administração, o que não ocorreu na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Igualmente consolidado o entendimento de que a admissão de
temporários, fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal, atende
necessidades transitórias da administração e não concorre com a
nomeação de efetivos, estes recrutados mediante concurso público
(Art. 37, II e III, da CF), para suprir necessidades permanentes do
serviço.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o edital do certame previu a existência de 7 vagas,
sendo 1 vaga destinada para candidato portador de deficiência. Desse
modo, a recorrente encontra-se aprovada fora do número de vagas do
edital, sendo a primeira excedente. Destarte, inexistindo prova
pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada por parte da
administração, não há falar em ofensa ao direito líquido e certo de
nomeação da recorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência em si de cargos vagos não obriga a nomeação de
candidatos aprovados fora do número de vagas previstos no edital do
concurso. Eventual provimento de número maior de cargos se insere na
discricionariedade da administração pública (AgInt no MS n.
22.090/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado
em 11/3/2020, DJe de 27/3/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS
PREVISTAS NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS E DE
PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. Esta Corte, na linha do entendimento do STF ao julgar o RE n.
837.311/PI, firmou jurisprudência de que o surgimento de novas vagas
ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo
de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito
à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no
edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e
imotivada por parte da administração, o que não ocorreu na espécie.
2. Igualmente consolidado o entendimento de que a admissão de
temporários, fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal, atende
necessidades transitórias da administração e não concorre com a
nomeação de efetivos, estes recrutados mediante concurso público
(Art. 37, II e III, da CF), para suprir necessidades permanentes do
serviço.
3. No caso, o edital do certame previu a existência de 7 vagas,
sendo 1 vaga destinada para candidato portador de deficiência. Desse
modo, a recorrente encontra-se aprovada fora do número de vagas do
edital, sendo a primeira excedente. Destarte, inexistindo prova
pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada por parte da
administração, não há falar em ofensa ao direito líquido e certo de
nomeação da recorrente.
4. A existência em si de cargos vagos não obriga a nomeação de
candidatos aprovados fora do número de vagas previstos no edital do
concurso. Eventual provimento de número maior de cargos se insere na
discricionariedade da administração pública (AgInt no MS n.
22.090/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado
em 11/3/2020, DJe de 27/3/2020).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO PÚBLICO - DIREITO À NOMEAÇÃO - CANDIDATO APROVADO FORA DO
NÚMERO DE VAGAS - SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS)
   STJ - <<AgRg no RMS 38849>>-BA,
         <<AgInt no MS 22241>>-DF,
         <<AgRg no RMS 37695>>-RO,
         <<AgInt no RMS 67082>>-RR,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 67126>>-SC,
         <<AgInt no MS 22090>>-DF
   STF - [[RE 837311]]-PI
(CONCURSO PÚBLICO - DIREITO À NOMEAÇÃO - CANDIDATO APROVADO FORA DO
NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS)
   STJ - <<AgInt no RMS 51806>>-ES,
         <<RMS 52667>>-MS
(CONCURSO PÚBLICO - DIREITO À NOMEAÇÃO - CANDIDATO APROVADO FORA DO
NÚMERO DE VAGAS - COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1172832>>-PI,
         <<AgInt no RMS 49983>>-DF,
         <<AgInt no RMS 49084>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037 INC:00002 INC:00003 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 51346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27222/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2222647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145482/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 52530](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26883/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 37 da Constituição: princípios da administração](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-37/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A legalidade impõe que a administração só faça o que a lei autoriza — diferente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. A impessoalidade exige tratamento igual a todos, sem favorecer ou perseguir, e proíbe a promoção pessoal de autoridades com recursos públicos. A moralidade cobra honestidade e boa-fé, indo além da mera legalidade formal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que cada letra da sigla LIMPE significa

- **Âncoras documentais:** administracao, constituicao, publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bc9c16b796105d29f04d7735431fd3814cf96425b2124f7edcd6d6c0bc6d85e
- **SHA-256 do registro documental:** 35addb85e297ddd9324aa7d916952abf91b6f50bdd038bf0adc9a3d49b7fd306
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-37%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
- **SHA-256 do registro documental:** 35addb85e297ddd9324aa7d916952abf91b6f50bdd038bf0adc9a3d49b7fd306
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 35addb85e297ddd9324aa7d916952abf91b6f50bdd038bf0adc9a3d49b7fd306
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 35addb85e297ddd9324aa7d916952abf91b6f50bdd038bf0adc9a3d49b7fd306
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Teto remuneratório: o limite dos salários no serviço público](https://wikijuridica.com.br/glossario/teto-remuneratorio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fteto-remuneratorio%2F)

### [RMS 63.272 do STJ: mandado de segurança e poder judiciário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-63272/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-63272%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 56687 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 35addb85e297ddd9324aa7d916952abf91b6f50bdd038bf0adc9a3d49b7fd306
- **SHA-256 do comentário:** 59e23aa86a9207b1e15e113452d2fda44a0dc082a781f2a63dbcacd0ea834897
