# Registro público: STJ — 969637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12312/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 807007602a40de3d12f4dac1aabcf6928acc42fc2f1ec8727a07aea0157b76ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824496
- **Número de registro na fonte:** 201602179313
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.
7/STJ. REPETIÇÃO DE DEMANDAS ANTERIORES. COISA JULGADA.
FLEXIBILIZAÇÃO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO
MONOCRÁTICA AGRAVADA APRESENTADA EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A desconstituição das premissas lançadas pela Corte de origem, de
modo que se entenda pela possibilidade de flexibilização da coisa
jugada, ensejaria novo exame do acervo fático-probatório,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n.
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, conforme entendimento desta Corte, a excepcionalidade
da flexibilização da coisa julgada aplica-se ao processo em curso,
ainda sem o trânsito em julgado, e não a demandas diversas, já
alcançadas pelo efeito da imutabilidade. Assim, eventual pretensão
de desconstituir a coisa julgada deve ser formulada na via adequada,
na forma disciplinada pelo art. 966, VII, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo interno não se destina ao exame de omissão na decisão
agravada, seja pela previsão de recurso próprio para tanto, seja por
não ser conveniente debater, nessa ocasião, matéria diversa da que
foi tratada na decisão recorrida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.
7/STJ. REPETIÇÃO DE DEMANDAS ANTERIORES. COISA JULGADA.
FLEXIBILIZAÇÃO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO
MONOCRÁTICA AGRAVADA APRESENTADA EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO.
1. A desconstituição das premissas lançadas pela Corte de origem, de
modo que se entenda pela possibilidade de flexibilização da coisa
jugada, ensejaria novo exame do acervo fático-probatório,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n.
7/STJ.
2. Além disso, conforme entendimento desta Corte, a excepcionalidade
da flexibilização da coisa julgada aplica-se ao processo em curso,
ainda sem o trânsito em julgado, e não a demandas diversas, já
alcançadas pelo efeito da imutabilidade. Assim, eventual pretensão
de desconstituir a coisa julgada deve ser formulada na via adequada,
na forma disciplinada pelo art. 966, VII, do CPC.
3. O agravo interno não se destina ao exame de omissão na decisão
agravada, seja pela previsão de recurso próprio para tanto, seja por
não ser conveniente debater, nessa ocasião, matéria diversa da que
foi tratada na decisão recorrida.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FLEXIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA - HIPÓTESES DE CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1697948>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1883082>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1572373>>-RS
(OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO PRÓPRIO - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 417740>>-PE,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1531976>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2050066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7393/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2231171](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133266/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1929751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5211/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável](https://wikijuridica.com.br/glossario/coisa-julgada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A coisa julgada formal opera dentro do processo: encerrado o feito, aquela relação processual não se reabre. Já a coisa julgada material projeta efeitos para fora — impede que qualquer outro juiz, em qualquer outro processo, reexamine o que foi decidido no mérito entre as mesmas partes, pela mesma causa de pedir e com o mesmo pedido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Formal e material: duas camadas de estabilidade

- **Âncoras documentais:** coisa, julgada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8530fa40fa5433185a0abc41dd42a812bfd407748a2197fc46ad3123bd2f520e
- **SHA-256 do registro documental:** 807007602a40de3d12f4dac1aabcf6928acc42fc2f1ec8727a07aea0157b76ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcoisa-julgada%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 807007602a40de3d12f4dac1aabcf6928acc42fc2f1ec8727a07aea0157b76ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 969637 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 807007602a40de3d12f4dac1aabcf6928acc42fc2f1ec8727a07aea0157b76ef
- **SHA-256 do comentário:** 60ec2502e319753d4ce22acf6c9055b1608fbaf962db76a1a8c62af0e1435837
