{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123121,"origem":"stj","sha256_origem":"2f90e7f105e6b75bf2a5dae25510475331e8e395b0f9e437ea60ed95dc3b8c86","registro_original":{"id_fonte":"943368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2432117","numero_registro":"202302567228","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nARREMATAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.   AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nna origem.\nII. Razões de decidir\n2. Inexiste afronta dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC\nquando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente,\nacerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n3. \"Admite-se a arrematação do bem pelo credor em segunda praça,\nainda que seja o único licitante, desde que a venda não se dê por\npreço vil\" (AgRg no AREsp n. 542.564/AL, relator Ministro João\nOtávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/08/2016, DJe de\n25/08/2016).\n4. Inadmissível o conhecimento do recurso quando o entendimento\nadotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do\nSTJ.\nIII. Dispositivo\n5. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b55dc81937de23ac4e65da8c877484ce9503b0a176a76d968d55dfffaa20a3dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f90e7f105e6b75bf2a5dae25510475331e8e395b0f9e437ea60ed95dc3b8c86","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
