# Registro público: STJ — 1945324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12313/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c00bc36ebedde7827cb9401902f333cf4848eadf140017bef310ab699d35df18

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824534
- **Número de registro na fonte:** 202101929289
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO
APOSENTADO PELA CBTU. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFERÊNCIA
NOS VALORES PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EXTINTA
RFFSA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A complementação de aposentadoria devida aos aposentados da
extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem
vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no
plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - VALEC. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao contrário do que defende o agravante, a complementação com
base no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida
pela VALEC, é aplicável inclusive aos empregados da extinta RFFSA
que foram transferidos para a CBTU e se aposentaram quando nela
estavam em atividade. Precedente: AgInt no PUIL n. 1.097/PE, relator
Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 15/12/2020,
DJe de 18/12/2020.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO
APOSENTADO PELA CBTU. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFERÊNCIA
NOS VALORES PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EXTINTA
RFFSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A complementação de aposentadoria devida aos aposentados da
extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem
vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no
plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - VALEC. Precedentes.
2. Ao contrário do que defende o agravante, a complementação com
base no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida
pela VALEC, é aplicável inclusive aos empregados da extinta RFFSA
que foram transferidos para a CBTU e se aposentaram quando nela
estavam em atividade. Precedente: AgInt no PUIL n. 1.097/PE, relator
Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 15/12/2020,
DJe de 18/12/2020.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - APOSENTADOS DA EXTINTA RFFSA -
VALORES PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EXTINTA RFFSA -
REFERÊNCIA - VINCULO À COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS AO
TEMPO DA INATIVIDADE - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no PUIL 1097>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1969845>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1869117>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1791657>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1533301>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c00bc36ebedde7827cb9401902f333cf4848eadf140017bef310ab699d35df18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

