{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123147,"origem":"stj","sha256_origem":"26418eaf17358278bb43c887e8f9b944145dbf00a4e7d9d3d348c1cdf0b7e26e","registro_original":{"id_fonte":"943560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2615258","numero_registro":"202401376246","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL\nCIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO IMPORTADO.\nCANABIDIOL COM AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DA ANVISA. DISTINGUISHING.\nTEMA 990 DO STJ. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. A\nautorização excepcional da ANVISA para a importação do medicamento à\nbase de canabidiol demonstra sua segurança sanitária e evidencia sua\neficácia, ainda que o registro definitivo não tenha sido\nconcedido.\r2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nconsolida o entendimento de que a existência de autorização de\nimportação pela ANVISA afasta a tipicidade das condutas vedadas pela\nlegislação sanitária (Lei nº 6.437/77, art. 10, IV, e Lei nº\n6.360/76, arts. 12 c/c 66).\r3. O entendimento de obrigatoriedade de\ncusteio pelo plano de saúde, na hipótese de autorização excepcional\nda ANVISA, impõe a aplicação da técnica da distinção\n(distinguishing) em relação à tese firmada no Tema Repetitivo\n990/STJ (que trata apenas da ausência de registro).\r4. O acórdão\nrecorrido alinha-se à jurisprudência dominante do STJ sobre a\nmatéria, incidindo na espécie a Súmula 83/STJ.\r5. Agravo conhecido\npara negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"831df5b799418690eec98f8f4b2c58b62e740091dfa65eabb1b1370178aec0fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
