{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123148,"origem":"stj","sha256_origem":"8b7d85441dfc6e03753019d0f0d3645b7aeaf2952b6489e31bc77aecc88e4fed","registro_original":{"id_fonte":"943561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2607438","numero_registro":"202401157324","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC.\nPERIODICIDADE MENSAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO.\r1.\nAgravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no\nqual se alegava violação aos arts. 421, parágrafo único, 421-A e 884\ndo Código Civil, e ao art. 46 da Lei 10.931/2004, além de dissídio\njurisprudencial. A controvérsia envolve contrato de promessa de\ncompra e venda de imóvel, com discussão sobre a periodicidade da\ncorreção monetária pelo INCC e a devolução em dobro de valores pagos\na maior.\r2. A sentença declarou a nulidade da cláusula contratual\nque previa correção monetária mensal pelo INCC em contrato com prazo\ninferior a 36 meses, determinou a aplicação da correção anual e\ncondenou à devolução em dobro dos valores pagos a maior. O acórdão\ndo Tribunal de Justiça confirmou a decisão, majorando os honorários\nadvocatícios.\r3. A questão em discussão consiste em saber se: (I) a\nperiodicidade mensal da correção monetária pelo INCC é válida em\ncontrato com prazo inferior a 36 meses; (II) a devolução em dobro\ndos valores pagos a maior é cabível, à luz do art. 42 do Código de\nDefesa do Consumidor; e (III) houve demonstração suficiente de\ndissídio jurisprudencial.\r4. A periodicidade mensal da correção\nmonetária pelo INCC em contratos com prazo inferior a 36 meses é\nvedada pelo art. 46 da Lei 10.931/2004. A cláusula contratual que\nprevê tal periodicidade foi corretamente declarada nula, sendo\ndeterminada a aplicação da correção anual para evitar enriquecimento\nsem causa.\r5. A devolução em dobro dos valores pagos a maior foi\nfundamentada na má-fé da parte requerida, conforme entendimento do\nSTJ nos EAREsp 676.608/RS, que dispensa a comprovação de elemento\nvolitivo para a aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de\nDefesa do Consumidor.\r6. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"14bc69fb6355827e7bca181b70d4619dfdf4b24fb93afad948aa690f55bc8817","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b7d85441dfc6e03753019d0f0d3645b7aeaf2952b6489e31bc77aecc88e4fed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
