# Registro público: STJ — 3009395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123166/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123166.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d7cf0ed1a613460b750c514bc98903b787ab9bbb37e5187b7814f221892dbea

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta
Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos.

### II. Questão em discussão

2. Aplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ.
3. A parte agravante defende a exclusão do custeio da medicação
domiciliar.

### III. Razões de decidir

4. Impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial, não há falar na incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula
contratual que desonere os planos de saúde do custeio de
medicamentos de uso domiciliar. Precedentes.
6. A Corte de apelação condenou a agravada a custear o medicamento
de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, é de rigor
excluir a cobertura da medicação.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno provido. Agravo nos próprios autos conhecido para
dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. INAPLICABILIDADE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO
DOMICILIAR. FORNECIMENTO. EXCLUSÃO. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta
Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos.
II. Questão em discussão
2. Aplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ.
3. A parte agravante defende a exclusão do custeio da medicação
domiciliar.
III. Razões de decidir
4. Impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial, não há falar na incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula
contratual que desonere os planos de saúde do custeio de
medicamentos de uso domiciliar. Precedentes.
6. A Corte de apelação condenou a agravada a custear o medicamento
de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, é de rigor
excluir a cobertura da medicação.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno provido. Agravo nos próprios autos conhecido para
dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
