{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123167,"origem":"stj","sha256_origem":"46120cbe4bca58a3c3ec4de3730756a86e740c55904484e5842fc0c3e75191aa","registro_original":{"id_fonte":"943580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215467","numero_registro":"202501908445","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nOBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. INADIMPLEMENTO. JUROS\nDE MORA. TEMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso especial, em ação de rescisão contratual\ncumulada com pedido de danos materiais, fixação de aluguéis e\nreivindicatória de posse. A decisão agravada partiu da premissa\nequivocada de que os juros de mora foram abrangidos pelo acordo\nentre as partes.\n2. A controvérsia refere-se ao termo inicial dos juros moratórios,\nsendo alegado pela parte agravante que os juros de mora não foram\nobjeto de acordo entre as partes e que, tratando-se de obrigação\npositiva, líquida e com termo certo para adimplemento, os juros\ndeveriam incidir a partir do vencimento de cada parcela.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial\npara a incidência dos juros de mora em obrigação positiva, líquida e\ninadimplida em seu termo.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que, em caso de inadimplemento de obrigação positiva,\nlíquida e com termo certo, a mora é ex re, e os juros moratórios\ndevem incidir a partir do vencimento de cada parcela.\n5. A decisão agravada foi reconsiderada, pois partiu de premissa\nequivocada ao entender que os juros de mora haviam sido abrangidos\npelo acordo entre as partes.\n6. O recurso especial foi conhecido e provido para determinar que os\njuros de mora incidam a partir do vencimento, conforme entendimento\nconsolidado do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento:\n1. Os juros de mora em obrigações positivas, líquidas e com termo\ncerto devem incidir a partir do vencimento de cada parcela, em razão\nda mora ex re.\nDispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 397.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.753.756/RS,\nRel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 08.03.2021, DJe\n26.03.2021; STJ, AgInt no AREsp 1.562.998/PR, Rel. Min. Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, julgado em 10.12.2019, DJe 16.12.2019; STJ,\nAREsp 2.891.511/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 09.06.2025, DJEN 12.06.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"318ab904d26cd93874e1923f0986fbb0acff6fda7fcd2fefe99d51f58bd4c0cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46120cbe4bca58a3c3ec4de3730756a86e740c55904484e5842fc0c3e75191aa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
