{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12317,"origem":"stj","sha256_origem":"007c55affad4478959e68168deb6b9863c741b01e4abb5aedef6a65d34515e50","registro_original":{"id_fonte":"000824538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956584","numero_registro":"202102702040","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N.\n1.140/STJ. READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N.\n20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL\nDE 1988. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELA AFETAÇÃO.\n1. A tese controvertida objeto de afetação do Tema n. 1.140/STJ foi\nredigida nos seguintes termos: \"Definir, para efeito de adequação\ndos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição\nFederal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003,\na forma de cálculo da renda mensal daqueles em face da aplicação, ou\nnão, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e\nmaior valor teto)\".\n2. O caso diz respeito a benefício cuja Data de Início do Benefício\n- DIB ocorreu em 12/9/1994, após a promulgação da Constituição\nFederal, encontrando-se fora do âmbito da suspensão determinada.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED EMC:000020 ANO:1998","LEG:FED EMC:000041 ANO:2003"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDENCIÁRIO - READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS\nN. 20/1998 E 41/2003 - BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO\nFEDERAL DE 1988 - FORMA DE CÁLCULO - MENOR E MAIOR VALOR TETO)\n   STJ - <<ProAfR no REsp 1957733>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fd3d2095a9164c3cf596ae64bc14d5c6ee06237f2b1c178038e119f65ef5d386","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"007c55affad4478959e68168deb6b9863c741b01e4abb5aedef6a65d34515e50","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
