# Registro público: STJ — 1956584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12317/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 007c55affad4478959e68168deb6b9863c741b01e4abb5aedef6a65d34515e50

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824538
- **Número de registro na fonte:** 202102702040
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N.
1.140/STJ. READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N.
20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELA AFETAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese controvertida objeto de afetação do Tema n. 1.140/STJ foi
redigida nos seguintes termos: "Definir, para efeito de adequação
dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição
Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003,
a forma de cálculo da renda mensal daqueles em face da aplicação, ou
não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e
maior valor teto)".
- **Item 2 (texto oficial):** O caso diz respeito a benefício cuja Data de Início do Benefício
- DIB ocorreu em 12/9/1994, após a promulgação da Constituição
Federal, encontrando-se fora do âmbito da suspensão determinada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N.
1.140/STJ. READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N.
20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELA AFETAÇÃO.
1. A tese controvertida objeto de afetação do Tema n. 1.140/STJ foi
redigida nos seguintes termos: "Definir, para efeito de adequação
dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição
Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003,
a forma de cálculo da renda mensal daqueles em face da aplicação, ou
não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e
maior valor teto)".
2. O caso diz respeito a benefício cuja Data de Início do Benefício
- DIB ocorreu em 12/9/1994, após a promulgação da Constituição
Federal, encontrando-se fora do âmbito da suspensão determinada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDENCIÁRIO - READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
N. 20/1998 E 41/2003 - BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988 - FORMA DE CÁLCULO - MENOR E MAIOR VALOR TETO)
   STJ - <<ProAfR no REsp 1957733>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED EMC:000020 ANO:1998
- LEG:FED EMC:000041 ANO:2003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A1998-12-15%3B20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2003-12-19%3B41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1898496](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102911/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 30241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99876/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2129997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84312/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 007c55affad4478959e68168deb6b9863c741b01e4abb5aedef6a65d34515e50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1956584 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 007c55affad4478959e68168deb6b9863c741b01e4abb5aedef6a65d34515e50
- **SHA-256 do comentário:** c80c9ad94742f217d800e450c93ba32afc9eb21325ff6b357cc2108f9b83a694
