{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123172,"origem":"stj","sha256_origem":"f991b6d350908201641160f79ee24ca028591371818cf893898854b2aff4f4f2","registro_original":{"id_fonte":"943585","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2365971","numero_registro":"202301587721","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL.\nFALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. COISA JULGADA.\nVIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO\nOPOSTOS. SENTENÇA SUPERVENIENTE DE IMPROCEDÊNCIA QUE OCASIONA A\nCESSAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nna origem.\nII. Razões de decidir\n2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a\nfundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais\ncujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese\ndefendida no recurso especial.\n2.1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução\npropostos cessa automaticamente com o julgamento que os julga\nimprocedentes, sendo desnecessária manifestação expressa neste\nsentido, não havendo que se falar em violação à coisa julgada.\n3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,\nsem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido sob o\nenfoque dado pela parte, tampouco dele se tratando por via de\nembargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial,\npor falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do\nSTF.\nIII. Dispositivo\n4. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c962c9764ce2ca2b46a8d071541e849f61f6d4b04736b9c9bc7950fe613c6182","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f991b6d350908201641160f79ee24ca028591371818cf893898854b2aff4f4f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
