{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123191,"origem":"stj","sha256_origem":"a1e8653fd23165e99b4f34d8573ea943b210c533a9bf87292fe57f25548d8676","registro_original":{"id_fonte":"941778","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"210549","numero_registro":"202404857250","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nJUSTIÇA DO TRABALHO E JUÍZO FALIMENTAR. NÃO CONHECIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de conflito de competência suscitado entre o Juízo da 3ª\nVara Cível de Garanhuns/PE, responsável pelo processo de falência, e\no Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, onde tramita\nexecução trabalhista.\n2. O agravante sustenta que o Juízo Trabalhista teria invadido a\ncompetência do Juízo falimentar ao determinar atos executórios\ncontra bens de sociedade em processo falimentar, alegando que o foro\ncompetente para tratar de atos que afetem patrimônio submetido ao\nregime falimentar seria o Juízo universal da falência, conforme o\nart. 82-A, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei\nnº 14.112/2020.\n3. A decisão agravada fundamentou-se na competência da Justiça do\nTrabalho para decidir sobre a desconsideração da personalidade\njurídica e inclusão de coobrigados no polo passivo da execução,\nconforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ no\njulgamento do CC 200.777/SP.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode\nser conhecido, considerando que o agravante não rebateu\nespecificamente os fundamentos da decisão monocrática que não\nconheceu do conflito de competência.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme\njurisprudência pacífica do STJ e entendimento sumulado.\n6. A Segunda Seção do STJ, ao interpretar o art. 82-A da Lei nº\n11.101/2005, ratificou que a Justiça do Trabalho possui competência\npara decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica e\ninclusão de coobrigados no polo passivo da execução, não sendo tal\ncompetência exclusiva do Juízo falimentar.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.\nTese de julgamento:\n1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do agravo interno.\n2. A Justiça do Trabalho possui competência para decidir sobre a\ndesconsideração da personalidade jurídica e inclusão de coobrigados\nno polo passivo da execução, mesmo em casos envolvendo sociedades em\nprocesso falimentar.\nDispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, art. 82-A; CPC,\nart. 932, III.\nJurisprudência relevante citada: STJ, CC 200.777/SP, Rel. Min.\nAntonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 14.08.2024; STJ, AgInt no\nCC 196906/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 22.03.2024; STJ, AgInt no\nCC 201870/PR, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 06.05.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, nao conhecer do agravo interno, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/ad2a44c8-434a-4b64-9840-d8c628c6793f/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c87e9933c5a93ffb68357546169f9cef177d859d6bd68e45d0df1fd615c0f83a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
