{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123225,"origem":"stj","sha256_origem":"39bfd2312da44b1f6bbb2a198f5d97090481ed255776181276bc75f6ed3ba068","registro_original":{"id_fonte":"941618","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1442890","numero_registro":"201900289746","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. USO DE FAIXA DE DOMÍNIO. COBRANÇA\nDE CONTRAPRESTAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. IMPOSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.\r1. Cuida-se de agravo interno\ninterposto pela COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL da\ndecisão que deu provimento ao recurso especial para permitir que o\npoder concedente autorizasse a concessionária de rodovias a cobrar\npela utilização das faixas de domínio.\r2. O Supremo Tribunal Federal\n(STF), apreciando a matéria, firmou o entendimento de não ser\ncabível \"a cobrança pelo uso das faixas marginais de rodovias em\nvirtude da alocação de equipamentos necessários à prestação do\nserviço público de interesse coletivo: ratio decidendi dos\nparadigmas, RE nº 581.947-RG/RO (Tema de RG nº 261) e ADIs nº\n3.763/RS e nº 6.482/DF\" (RE 889.095 AgR-ED-EDv, Relator: ANDRÉ\nMENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO\nDJe-s/n DIVULG 21-03-2025 PUBLIC 24-03-2025).\r3. Agravo interno a\nque se dá provimento para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio\nKukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/733d3156-17f8-497c-8bc7-82f05cc7a84c/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3eb46170b0ce52d79f1a5f69515cc50332428ab7120374a48ee9c56244e68ce0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"39bfd2312da44b1f6bbb2a198f5d97090481ed255776181276bc75f6ed3ba068","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
