# Registro público: STJ — 2196793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-12
- **Publicação:** 2025-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 273ba8e00070d4606b659fa53bd447fab3dab47de29a65f8c9ee7050a16d6439

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 941627
- **Número de registro na fonte:** 202202658411
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR AUDITOR FISCAL.
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) é firme no sentido de que o auditor fiscal do
trabalho, no exercício do poder de polícia, pode verificar a
existência de vínculo empregatício e lavrar autos de infração, sem
que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho.
- **Item 2 (texto oficial):** "O mesmo raciocínio empregado naquela Corte Superior deve ser
adotado neste Tribunal, sendo certo que "o auditor fiscal do
trabalho, no desempenho de suas atribuições, não está limitado à
mera análise da regularidade formal da documentação dos
empregadores, incumbindo-lhe, entre outras funções, a de verificar o
fiel cumprimento da legislação trabalhista, em especial, da
obrigação legal de formalização do vínculo empregatício quando
constatada a presença dos elementos que o compõe""
(RR-11139-47.2018.5.15.0010, Terceira Turma, Relator Ministro Jose
Roberto Freire Pimenta, DEJT 02/06/2023)" (REsp n. 1.893.376/RJ,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
12/9/2023, DJe de 19/10/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR AUDITOR FISCAL.
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) é firme no sentido de que o auditor fiscal do
trabalho, no exercício do poder de polícia, pode verificar a
existência de vínculo empregatício e lavrar autos de infração, sem
que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho.
2.
"O mesmo raciocínio empregado naquela Corte Superior deve ser
adotado neste Tribunal, sendo certo que "o auditor fiscal do
trabalho, no desempenho de suas atribuições, não está limitado à
mera análise da regularidade formal da documentação dos
empregadores, incumbindo-lhe, entre outras funções, a de verificar o
fiel cumprimento da legislação trabalhista, em especial, da
obrigação legal de formalização do vínculo empregatício quando
constatada a presença dos elementos que o compõe""
(RR-11139-47.2018.5.15.0010, Terceira Turma, Relator Ministro Jose
Roberto Freire Pimenta, DEJT 02/06/2023)" (REsp n. 1.893.376/RJ,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
12/9/2023, DJe de 19/10/2023).
3. Agravo interno provido para negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art21, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art626, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art627, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art628, urn:lex:br:federal:lei:2008-09-25;11788

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA - INVASÃO - AUTUAÇÃO - FISCAIS DO TRABALHO - AFERIÇÃO
DE RELAÇÃO DE EMPREGO)
   STJ - <<REsp 1893376>>-RJ
   TST - AG-ED-RR 26343620115020055, RR 26151120145030180,
         AG-RR 10001842420195020314

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011788 ANO:2008
*****  LESTA-2008    LEI DO ESTÁGIO
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00021 INC:00024
- LEG:FED DEL:005452 ANO:1943
*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
        ART:00626 ART:00627 ART:00628

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art21)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art626](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1943-05-01%3B5452%21art626)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art627](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1943-05-01%3B5452%21art627)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art628](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1943-05-01%3B5452%21art628)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-09-25;11788](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-09-25%3B11788)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1893376](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46149/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art21, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art626, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art627, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art628
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1886585](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111627/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art21
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1886585](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111624/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art21
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 626 da CLT: trabalho](https://wikijuridica.com.br/leis/clt-art-626/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), conferida em 10 de setembro de 2026: “Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Parágrafo único - Os fiscais dos Institutos de Seguro Social e das entidades paraestatais em geral dependentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio serão competentes para a fiscalização a que se refere o presente artigo, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **Âncoras documentais:** trabalho
- **SHA-256 do HTML autoral:** c456ba5767b90d91aff43a58b15ac0fbe37da49082b905d5a23108ece29c2a4e
- **SHA-256 do registro documental:** 273ba8e00070d4606b659fa53bd447fab3dab47de29a65f8c9ee7050a16d6439
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fclt-art-626%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 273ba8e00070d4606b659fa53bd447fab3dab47de29a65f8c9ee7050a16d6439
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Vínculo empregatício: os requisitos da relação de emprego](https://wikijuridica.com.br/glossario/vinculo-empregaticio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Reconhecido o vínculo, a Justiça determina a anotação retroativa da carteira e o pagamento de todas as verbas que seriam devidas durante o período — férias, 13º, FGTS e horas extras, entre outras —, respeitado o prazo prescricional de cinco anos sobre as parcelas. A prova costuma envolver testemunhas, documentos internos, e-mails corporativos e comprovantes de pagamento informal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando a ausência de carteira é reconhecida em juízo

- **Âncoras documentais:** empregaticio, vinculo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 49a73bb63627aacc66c84aae8cdb94d70e68851bc3e6cf4a039fbd148440e21c
- **SHA-256 do registro documental:** 273ba8e00070d4606b659fa53bd447fab3dab47de29a65f8c9ee7050a16d6439
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvinculo-empregaticio%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2196793 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 273ba8e00070d4606b659fa53bd447fab3dab47de29a65f8c9ee7050a16d6439
- **SHA-256 do comentário:** 38cc6d75abc712f58db8bb01a312bab72d68e2665235d4c032c0b6d3edf6f955
