{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123261,"origem":"stj","sha256_origem":"0d1ab5ff0aef94bcdc19def083f5ad96b87a94fdb3efd2843133b602d3f701dd","registro_original":{"id_fonte":"941772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2926386","numero_registro":"202501548805","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nCONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELA DE\nNATUREZA PROCESSUAL. LEI NOVA SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA A\nTODOS OS PROCESSOS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO OU DE VIOLAÇÃO À COISA\nJULGADA. TEMAS 1.170 E 1.361 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nDESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. A jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que \"os juros\nde mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação\nprincipal, possuindo caráter eminentemente processual, e portanto,\ndevem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado\no cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada\npor causa dessa inclusão. Assim, as alterações do art. 1º-F da Lei\n9.494/1997, introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e pela\nLei 11.960/2009, têm aplicação imediata a todas as demandas\njudiciais em trâmite, com base no princípio tempus regit actum\"\n(AgInt no REsp 1.494.054/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 23/6/2021)\" (AgInt no\nREsp n. 1.882.081/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,\nPrimeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024).\r2. O\nSupremo Tribunal Federal, ao julgar o tema n. 1.170, definiu ser\n\"aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações\njurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecidos\nno art. 1º-F da Lei n. 9494/97, na redação dada pela Lei n.\n11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo\nhavendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em\njulgado\". Importante ressaltar que o próprio Supremo Tribunal\nFederal tem entendido que a ratio decidendi do tema n. 1.170/STF\ninclui a discussão acerca dos índices de correção monetária, embora\nem um primeiro momento o tema tenha se referido apenas aos juros de\nmora.\r3. Recentemente ainda foi fixada pelo STF a tese de\nrepercussão geral que estabelece que \"o trânsito em julgado de\ndecisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de\ncorreção monetária não impede a incidência de legislação ou\nentendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do\nTema 1.170/RG\" (Tema n. 1.361/STF).\r4. Agravo em recurso especial\nconhecido. Recurso especial provido para que seja afastado o\nreconhecimento da preclusão, determinando-se, ainda, a análise da\nmatéria à luz do entendimento dos Temas n. 810/STF e 905/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b4fcda09e7f9f0f315d00e261ff5cac34b642dfb78091da4b283e3aa01455ef3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
