{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12327,"origem":"stj","sha256_origem":"96a56b080e5fa95b7367deabcb07517799512e19d45a69ef0686c0fb649596f5","registro_original":{"id_fonte":"000824552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095375","numero_registro":"202200878912","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DANOS\nMORAIS. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. REDUÇÃO DA MULTA. NÃO\nCONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Q UE NÃO ATACA OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OCORRÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a\ndeclaração de nulidade de auto de infração por pescar em período\nproibido, bem como a indenização por danos mo rais. Na sentença,\njulgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para determinar a\nredução do valor da multa aplicada. No Tribunal a quo, a sentença\nfoi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão\ninadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n.\n7/STJ e da Súmula n. 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de\nimpugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula\nn. 83/STJ.\nII - São insuficientes para considerar como impugnação aos\nfundamentos da decisão que não admite o recurso especial na origem:\nmeras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de\nseguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a\nnormas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e\nassistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.\nIII - No caso em que foi aplicado o Enunciado n. 83 do STJ, incumbe\nà parte, no agravo em recurso especial, pelo menos, apontar\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na\ndecisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não\nconhece do agravo nos próprios autos.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9ac6a422cf2f80630ed934d5a57470dbc9ccd915cc0b91424152103c0486ccd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96a56b080e5fa95b7367deabcb07517799512e19d45a69ef0686c0fb649596f5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
