{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123281,"origem":"stj","sha256_origem":"cf3488ec958575e6ea7022b00b04892f2a3ceabf4d563942bfecf758c5da75b7","registro_original":{"id_fonte":"941951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2404517","numero_registro":"202302375299","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 985/STF. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.\rI - A discussão nos\nautos versa sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre\no terço constitucional de férias, matéria sobre a qual o Supremo\nTribunal Federal se debruçou quando do julgamento do Tema 985, em\nagosto de 2020, firmando a seguinte tese: É legítima a incidência de\ncontribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço\nconstitucional de férias. Posteriormente à apreciação da discussão\ndo mérito, as partes passaram a discutir a modulação de efeitos da\ntese firmada, quando o Ministro Relator André Mendonça determinou\nfossem suspensos todos os processos que versassem sobre a mesma\nmatéria.\rII - De fato, o acórdão embargado foi omisso quanto à\nalegação da Fazenda Nacional de que os autos deveriam retornar à\norigem para que o acórdão recorrido pudesse ser adequado ao\nprecedente firmado em sede de repercussão geral, nos termos do art.\n1.040 do CPC. Nesse panorama, cabe a devolução dos autos ao Tribunal\nde origem para que seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada\na superveniente admissibilidade do recurso especial.\rII - Embargos\nde declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis\nMoura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9ed4f074479ff5b2aaf98a37897c0fe1034b468557d37f167b2230106a1e49b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cf3488ec958575e6ea7022b00b04892f2a3ceabf4d563942bfecf758c5da75b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
