{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123283,"origem":"stj","sha256_origem":"485e508f5aef32e6200346fd3d5f05fcf73dae5ddcb1aac5b0f1ff7a54b998c9","registro_original":{"id_fonte":"941954","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"PET na TutCautAnt","classe_descricao":"PETIÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"1139","numero_registro":"202503664020","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. 1.\nRECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. 2. PEDIDO DE\nCONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO AINDA EM\nPROCESSAMENTO PERANTE A CORTE A QUO. INADMISSIBILIDADE. 3. AGRAVO\nDESPROVIDO.\r1. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das\nformas, da fungibilidade e da economia processual, deve-se receber o\npresente pedido de reconsideração como agravo interno,\nprincipalmente se levado em consideração o teor da sua impugnação e\nem razão de terem sido observados os prazos recursais dos arts. 219,\n1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Precedentes.\r2. Para que se admita\ncomo inaugurada a competência desta Corte Superior para atribuição\nde efeito suspensivo a recurso a ela dirigido deve-se fazer a\ninterpretação dos arts. 1.027, § 2º, e 1.029, § 5º, do CPC/2015, os\nquais atribuem ao Presidente ou Vice-se Presidente do Tribunal a quo\na competência para analisar pleitos desta natureza quando o recurso\nainda está pendente de juízo de admissibilidade ou quando o recurso\nainda está sendo processado perante aquela Corte, como é o caso dos\nautos, haja vista que nem sequer se esgotou o prazo para\napresentação de contrarrazões.\r3. Pedido de reconsideração recebido\ncomo agravo interno para negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio\nVilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b72be144b8775e3b9c0f12a5f8884cf2441417d98c18830380e9f6d2a2068ab6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"485e508f5aef32e6200346fd3d5f05fcf73dae5ddcb1aac5b0f1ff7a54b998c9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
