{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123290,"origem":"stj","sha256_origem":"03df662f0b797b21967ce61053d65324c0e254a7f72c478771a14dc032434a69","registro_original":{"id_fonte":"942540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198588","numero_registro":"202500482383","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM\nRESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA CONEXA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO DA EQUIDADE.\nPRECEDENTES DO STJ.\nI - Na origem, a Fazenda Pública ajuizou\nexecução fiscal, para cobrança de débitos tributários relacionados\nao ICMS. Na sentença, julgou-se extinta a execução fiscal diante da\nprocedência de ação anulatória conexa, com condenação em honorários\nadvocatícios sobre o proveito econômico. A sentença foi reformada\npelo Tribunal a quo, sob fundamento, em suma, de que não seria\npossível aferir o proveito econômico, devendo os honorários\nadvocatícios serem fixados pelo critério da equidade.\nII - A\nPrimeira Turma desta Corte Superior tem entendido que na hipótese de\nextinção da execução fiscal, sem resolução de mérito, cujo crédito\ntributário executado seja objeto de questionamento em ação conexa,\nos honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação\nequitativa. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.054.684/SP,\nrelatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em\n21/8/2023, DJe de 23/8/2023; AgInt no REsp n. 2.136.588/SP, relator\nMinistro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe\nde 21/10/2024; AgInt no REsp n. 1.938.657/SC, relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de\n4/10/2024; AgInt no REsp n. 2.115.952/MG, relatora Ministra Regina\nHelena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de\n11/4/2024.\nIII - No presente caso, após julgamento da ação\nanulatória conexa, a empresa contribuinte quitou o débito fiscal\nsegundo os parâmetros estabelecidos naquela ação, motivo pelo qual a\nFazenda Pública requereu a extinção da execução. Na esteira da\njurisprudência da Primeira Turma deste Tribunal Superior, não há\ncomo se estimar o proveito econômico obtido com o provimento\njurisdicional, sendo correta a fixação dos honorários pelo critério\nequitativo.\nIV - Recurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AÇÃO CONEXA -\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DA EQUIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2136588>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1938657>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2115952>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"48915dd121dbeaf874bb95a1888d27fcd22a0fac424f2e58894cb5db1784f7ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"03df662f0b797b21967ce61053d65324c0e254a7f72c478771a14dc032434a69","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
