{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123291,"origem":"stj","sha256_origem":"18b66875c6fe803d4a679d63f3be7e2da06ed044da16085fbbfc6d9decec99a8","registro_original":{"id_fonte":"942546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229911","numero_registro":"202503173220","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE\nSEGURANÇA. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO\nDO IRPJ E DA CSLL. TEMA 1.182/STJ. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.008/STJ.\nEMPRESA NO LUCRO REAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.\nOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. No\nacórdão recorrido, a Corte de origem aplicou ao caso a tese do Tema\nn. 1.008/STJ  \" o  ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda\nda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro\nLíquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido\" \ne condicionou a exclusão de benefícios fiscais de ICMS ao\ncumprimento dos requisitos legais previstos no art. 10 da Lei\nComplementar n. 160/2017 e no art. 30 da Lei n. 12.973/2014.\n2. Nos\nembargos de declaração, a recorrente apontou omissão relevante, ao\nsustentar a inaplicabilidade do Tema n. 1.008/STJ por ser\ncontribuinte do lucro real e por discutir a exclusão de subvenções\npara investimento, nos moldes do Tema n. 1.182/STJ, tendo os\naclaratórios sido rejeitados sem enfrentamento específico da\ndistinção suscitada.\n3. Configurada a violação ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil, impõe-se a anulação do acórdão dos\nembargos de declaração, para que o Tribunal de origem profira novo\njulgamento, suprindo a omissão quanto à pertinência e ao alcance dos\nTemas n. 1.008 e 1.182/STJ no caso concreto.\n4. Recurso especial\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO RELEVANTE - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1232276>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 2155527>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9175a14193296098800b1f0fc21be869ee3b1956545e82024baeb8657183452c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"18b66875c6fe803d4a679d63f3be7e2da06ed044da16085fbbfc6d9decec99a8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
