{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123302,"origem":"stj","sha256_origem":"b71de2f2a3bdaecf5646511587a2f94a4aeff823fbe257329dd707896c1df665","registro_original":{"id_fonte":"942564","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190497","numero_registro":"202404870383","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-10-29","data_publicacao":"2025-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n489 E 1.022 DO CPC. ARGUMENTO GENÉRICO. SÚMULA N. 284 DO STF.\nEXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. REEXAME DE FATOS\nE P ROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. DISSOLUÇÃO\nIRREGULAR. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE\nQUALIFICADO. TEMA N. 444 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ.\nNULIDADE DA CDA E LEGALIDADE DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS VALORES\nMOBILIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO.\n1. Não obstante o recurso especial alegue violação dos\narts. 1.022 e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, não\nespecifica em quais pontos do acórdão recorrido haveria omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da\nanálise dessas questões para o caso concreto. Óbice da Súmula n. 284\ndo STF.\n2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias\nquanto à ausência de prescrição da pretensão executória demandaria\nreexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso\nespecial, conforme pacificado no enunciado da Súmula n. 7 do STJ.\n3.\nO entendimento firmado no acórdão recorrido, no sentido da não\nocorrência da prescrição do redirecionamento da execução fiscal,\nencontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte\nSuperior. Óbice da Súmula n. 83 do STJ.\n4. As alegações de nulidade\nda CDA e de ilegalidade na cobrança da Taxa de Fiscalização dos\nValores Mobiliários não foram analisadas pela Corte local. Forçoso\nconcluir, assim, pela falta de prequestionamento, nos termos da\nSúmula n. 211 do STJ.\n5. Recurso Especial conhecido em parte, e,\nnesta extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva\nSantos.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\nThereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIO - NÃO ESPECIFICAÇÃO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1311559>>-RS,\n         <<REsp 2089769>>-PB\n(PRESCRIÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1711338>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1855980>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1833775>>-GO\n(REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2200305>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2693649>>-RS\n(SÚMULA 83/STJ - ALÍNEAS \"A\" E \"C\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 354886>>-PI,\n         <<AgInt no AREsp 2453438>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2354829>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1b5ff2b5dde6523ecc1e6ea2ac7ee8163aaf786ccd67c717e37cebb657417c4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b71de2f2a3bdaecf5646511587a2f94a4aeff823fbe257329dd707896c1df665","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
