{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123306,"origem":"stj","sha256_origem":"d35055a397c9ad1adf50fcdf2e00c2bc6ba931e3fb1af7d96b17f6e43bbe8c53","registro_original":{"id_fonte":"942568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096112","numero_registro":"202303108485","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SIMPLES NACIONAL. GORJETA.\nTAXA DE SERVIÇO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. MANDADO DE SEGURANÇA.\nINDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PERÍODO IMPRESCRITO ANTERIOR À\nIMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. O acórdão\nrecorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente.\nAo revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos\nimportantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e\nque satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.\n2. A\nconclusão das instâncias ordinárias, quanto a não inclusão das\ngorjetas na base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, no regime\ndo Simples Nacional, está conformada ao entendimento de ambas as\nTurma de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça\n3. Conforme\nentendimento fixado pela Primeira Seção deste Sodalício, \" o \nreconhecimento do direito à compensação de eventuais indébitos\nrecolhidos anteriormente à impetração ainda não atingidos pela\nprescrição não importa em produção de efeito patrimonial pretérito,\nvedado pela Súmula 271 do STF, visto que não há quantificação dos\ncréditos a compensar e, por conseguinte, provimento condenatório em\ndesfavor da Fazenda Pública à devolução de determinado valor, o qual\ndeverá ser calculado posteriormente pelo contribuinte e pelo fisco\nno âmbito administrativo segundo o direito declarado judicialmente\nao impetrante\" (EREsp n. 1.770.495/RS, relator Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Seção, julgado em 10/11/2021, DJe de 17/12/2021).\n4.\nRecurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:271"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000271"],"jurisprudencia_citada":"(TAXA DE SERVIÇO (GORJETA) - SIMPLES NACIONAL - BASE DE CÁLCULO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2164827>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 2150233>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 2579690>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 2145527>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1846725>>-PI, <<AREsp 2381899>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2183048>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 2223882>>-SC\n(MANDADO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA)\n   STJ - <<EREsp 1770495>>-RS, <<AgInt no AREsp 2440341>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1483508>>-SC,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2165455>>-SP\n(MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO -\nCOMPENSAÇÃO - PRECATÓRIO OU RPV)\n   STJ - <<REsp 2062581>>-SP, <<AgInt no AREsp 2667851>>-RO,\n         <<REsp 2183747>>-RJ, <<AgInt no REsp 2127634>>-SP,\n         <<EREsp 1770495>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"202c12908f776b6cc67d76eb558e22386fdc0fd343fab307e8c710462bb1e080","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d35055a397c9ad1adf50fcdf2e00c2bc6ba931e3fb1af7d96b17f6e43bbe8c53","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
