# Registro público: STJ — 2134914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-12
- **Publicação:** 2025-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123312/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cc165ee314dcf2422139b05813355131213b95b2abe27f81cf764d9ddac1f2e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 942574
- **Número de registro na fonte:** 202401207829
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCE SSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N.
905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de
Justiça possui entendimento, sedimentado na sistemática dos recursos
repetitivos (Tema n. 905/STJ), que as condenações judiciais de
natureza administrativa em geral, os juros de mora devem respeitar o
índice de remuneração da caderneta de poupança, enquanto a correção
monetária deverá ter por base o IPCA-E.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o débito da
Fazenda Pública é atinente ao pagamento de honorários periciais,
dívida esta de natureza administrativa em geral, devendo ser
aplicado os juros de mora segundo o índice de remuneração da
caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E, tal
como feito no acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

PROCE SSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N.
905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de
Justiça possui entendimento, sedimentado na sistemática dos recursos
repetitivos (Tema n. 905/STJ), que as condenações judiciais de
natureza administrativa em geral, os juros de mora devem respeitar o
índice de remuneração da caderneta de poupança, enquanto a correção
monetária deverá ter por base o IPCA-E.
2. No caso, o débito da
Fazenda Pública é atinente ao pagamento de honorários periciais,
dívida esta de natureza administrativa em geral, devendo ser
aplicado os juros de mora segundo o índice de remuneração da
caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E, tal
como feito no acórdão recorrido.
3. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 905

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2134914 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7cc165ee314dcf2422139b05813355131213b95b2abe27f81cf764d9ddac1f2e
- **SHA-256 do comentário:** 5575cc5fcc1a8c15eebedf7adc140f6e03e1d892fb6dbc1dbcb7799b7adc9955
