{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123327,"origem":"stj","sha256_origem":"d0a4427301ad4173770d77ab3934bef86a732901b742a22c57cd779358b5e1ad","registro_original":{"id_fonte":"942589","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189692","numero_registro":"202403991213","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE VERBA\nSUCUMBENCIAL DEVIDA PELO INSS. TÍTULO EXEQUENDO. ALTERAÇÃO DA BASE\nDE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1. O acórdão recorrido não possui as\nomissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a\nquo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do\nfeito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de\nfundamentação das decisões judiciais. Aliás, consoante pacífica\njurisprudência das Cortes de Vértice, o Julgador não está obrigado a\nrebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas\npartes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões\ndo seu convencimento.\r2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido\nde que não é possível, na fase de liquidação ou cumprimento de\nsentença, alterar o critério estabelecido no título exequendo, que\ndeve ser adimplido como determinado no respectivo título. Incidência\nda Súmula n. 83 do STJ\r3. Recurso Especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e689f60a96835e1f3f4696db4f1a2cc4c10eead8ab9be24f4763e39d181152f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d0a4427301ad4173770d77ab3934bef86a732901b742a22c57cd779358b5e1ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
