{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123329,"origem":"stj","sha256_origem":"2dbec299ecfdba425d6414462a3d2f8ea9d6c6a41dd387331853c973307028f2","registro_original":{"id_fonte":"942591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189775","numero_registro":"202404836989","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS PRESUMIDOS\nDE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LIMITAÇÃO\nTEMPORAL DOS EFEITOS DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO\nPACTO FEDERATIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. O crédito presumido de ICMS, por representar\numa renúncia fiscal do ente federativo estadual para incentivar\natividades econômicas, não configura acréscimo patrimonial e,\nportanto, não deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da\nCSLL, sob pena de violação ao pacto federativo (arts. 1º e 18 da\nConstituição Federal).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, consolidada no julgamento do EREsp n. 1.517.492/PR, firmou\no entendimento de que a tributação federal sobre o crédito presumido\nde ICMS representa interferência indevida da União na política\nfiscal dos Estados, sendo irrelevante a data do fato gerador, se\nanterior ou posterior à Lei Complementar n. 160/2017.\n3. O crédito\npresumido de ICMS não exige o cumprimento dos requisitos previstos\nno art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e nos arts. 9º e 10 da Lei\nComplementar n. 160/2017, por não se tratar de subvenção para\ninvestimento, mas de incentivo fiscal que não compõe a receita bruta\noperacional.\n4. A limitação temporal dos efeitos da concessão da\nsegurança a 31/12/2023, estabelecida pela corte de origem, contraria\na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que\nreconhece a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo\ndo IRPJ e da CSLL como decorrência direta da proteção ao pacto\nfederativo, independentemente de alterações legislativas\nsupervenientes.\n5. Recurso especial provido para afastar a limitação\ntemporal dos efeitos da concessão da segurança a 31/12/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela,\nFrancisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio\nBellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o\nSr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art18","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160!art10","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160!art9","urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000160 ANO:2017\n        ART:00009 ART:00010","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00001 ART:00018","LEG:FED LEI:012973 ANO:2014\n        ART:00030"],"jurisprudencia_citada":"(ICMS - CRÉDITO PRESUMIDO - TRIBUTAÇÃO FEDERAL - BASE DE CÁLCULO -\nIRPJ E CSLL - EXCLUSÃO - PACTO FEDERATIVO)\n   STJ - <<EREsp 1517492>>-PR, <<AgInt no REsp 2181371>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 2521697>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2520326>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2445583>>-RS,\n         <<REsp 1945110>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1182)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3eabff6320bd38705d8ad96d2eca6b37e275677ca65578e19b64bfee255d052b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2dbec299ecfdba425d6414462a3d2f8ea9d6c6a41dd387331853c973307028f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
