{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123335,"origem":"stj","sha256_origem":"5397b573926eee27e807b63f2c5f25eb1f28811280985378bdf98b88c56c45ca","registro_original":{"id_fonte":"942597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209508","numero_registro":"202501439380","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.\nQUITAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO FISCAL EXECUTADO. APLICAÇÃO DO ART. 8º\nDA LEI N. 11.775/2008 E ART. 12 DA LEI 13.340/2016. DISPENSA DO\nPAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido não\npossui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o\nTribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes\nao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz\no dever de fundamentação das decisões judiciais.\n2. O entendimento\nfirmado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, \"nos termos\ndo art. 12 da Lei 13.340/2016, a extinção da execução em virtude da\nrenegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural e\ndecorrente de acordo bilateral entre as partes não caracteriza\nsucumbência e é resultado da conduta de ambas as partes, de modo que\nos honorários devem ser assumidos por cada parte, em relação a seu\nprocurador (arts. 90, § 2º, do CPC/2015 e 12 da Lei 13.340/2016)\"\n(AgInt no AREsp n. 2.736.641/MS, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 5/6/2025), bem como,\n\"havendo dívida quitada na forma da Lei n. 11.775/2008, descabe a\ncondenação do executado em honorários advocatícios sucumbenciais.\nTal entendimento, vai ao encontro do propósito da Lei n.\n11.775/2008, que é de fomentar a liquidação ou renegociação das\ndívidas rurais inscritas em dívida ativa da União.\" (REsp n.\n1.781.400/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019.)\n3. Recurso espe cial\nparcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva\nSantos.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\nThereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011775 ANO:2008","LEG:FED LEI:013340 ANO:2016\n        ART:00012","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00090 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RENEGOCIAÇÃO DE\nDÍVIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2736641>>-MS, <<REsp 1781400>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2055451>>-TO,\n         <<AgInt no REsp 1823178>>-PR, {{AREsp 2974655}}-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f60e240058184b03043a4cd450eec95abe3d763e5b37fc92a673e6c620171d17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5397b573926eee27e807b63f2c5f25eb1f28811280985378bdf98b88c56c45ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
