{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12334,"origem":"stj","sha256_origem":"f7d2e66acd9e5b2f1934e3a4c3d756a3611d026d706309adbd691f3983a8a1d6","registro_original":{"id_fonte":"000824560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1980200","numero_registro":"202102814407","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL POR MORTE.\nQUEDA DE PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENE. NÃO CONHECIMENTO\nDO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO RECORRIDA. OCORRÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nI - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais por\nmorte em decorrência da queda de prédio que estava sendo construído.\nNa sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a\nsentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a\ndecisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta\nao art. 1.022 do CPC, na incidência da Súmula n. 7/STJ e da Súmula\nn. 7/STJ (no tocante à aferição e valores dos danos morais).\nEntretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o\nóbice referente à ocorrência da Súmula n. 7/STJ (no tocante à\naferição e valores dos danos morais).\nII - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os\nembargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;\neliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as\nquais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou\ncorrigir erro material.\nIII - Na hipótese dos autos, o acórdão foi bastante claro no sentido\nde que as afirmações encontradas no agravo em recurso especial,\nquanto à negativa de seguimento relativamente ao óbice referente à\nocorrência da Súmula n. 7/STJ (no tocante à aferição e valores dos\ndanos morais), foram insuficientes, pela sua generalidade, para\nimpugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento\nao recurso especial na origem.\nIV - Ademais, cabia à parte, em conformidade com a jurisprudência,\ntrazer argumentos que confrontassem os fundamentos de negativa de\nseguimento ao recurso especial, e não fundamentos genéricos e sem\nnenhuma vinculação dialética com a matéria tratada nos autos.\nV - Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da\nmatéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão\nquanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE\nnos EDcl no AgInt no REsp 1.337.262/RJ, relator Ministro Humberto\nMartins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no\nAgRg no AREsp 174.304/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia\nFilho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no\nAgInt no REsp 1.487.963/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda\nTurma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.\nVI - No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as\nquais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se,\nconsiderando que a decisão apreciou as teses relevantes para o\ndeslinde do caso e fundamentou sua conclusão.\nVII - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"693a9c0e64bda95e65f4f753947118f39266f9fdddbaae8a1f1ae3d449293416","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
