{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123344,"origem":"stj","sha256_origem":"d87f660095f0634c7355135432026221a45965928a97e65cf9ef782faca31d7b","registro_original":{"id_fonte":"942684","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149740","numero_registro":"202402098987","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.\nPRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA 1.019/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina contra\nacórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que rejeitou a\nalegação de prescrição quinquenal em ação de desapropriação\nindireta, aplicando o prazo prescricional decenal conforme o Tema\n1.019/STJ.\n2. A controvérsia envolve a desapropriação de imóvel declarada de\nutilidade pública por decreto estadual, com celebração de escritura\npública de desapropriação amigável, cujo pagamento não foi\nrealizado, resultando no apossamento compulsório do bem pelo ente\npúblico.\n3. O recorrente sustenta a aplicação do prazo prescricional\nquinquenal previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932,\nargumentando que o caso não configura desapropriação indireta, mas\ninadimplemento de acordo administrativo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em definir se o prazo\nprescricional aplicável ao caso é o quinquenal, previsto no art. 1º\ndo Decreto-Lei n. 20.910/1932, ou o decenal, conforme o Tema\n1.019/STJ, considerando a natureza jurídica da relação entre as\npartes e a caracterização de desapropriação indireta.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Tribunal de origem reconheceu que o caso configura\ndesapropriação indireta, uma vez que o apossamento administrativo do\nimóvel ocorreu sem o pagamento da justa indenização previamente\najustada, em violação ao art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.\n6. Aplicou-se o entendimento consolidado no Tema 1.019/STJ, segundo\no qual o prazo prescricional para ações de desapropriação indireta é\nde 10 anos, conforme o Código Civil de 2002, observada a regra de\ntransição do art. 2.028 do mesmo diploma legal.\n7. O argumento do recorrente de que o caso seria de inadimplemento\ncontratual foi afastado, pois o apossamento administrativo do bem\npelo ente público, sem o pagamento da indenização, caracteriza a\ncompulsoriedade própria da desapropriação indireta.\n8. A análise dos fatos realizada pelo Tribunal de origem, que\nconcluiu pela configuração de desapropriação indireta, não pode ser\nrevista em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n.\n7/STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:02028","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1691057>>-MG, <<REsp 1797882>>-PR,\n         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1.019","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"28461f852b6e45356a757e676162b442b965171acf42c1d349a80e1414e0d9c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
