{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123352,"origem":"stj","sha256_origem":"9442611d951acfcc255ab0c85758faca409e46292f98b0bc95f1687951c2b233","registro_original":{"id_fonte":"942692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229583","numero_registro":"202503130404","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO\nDE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE\nREVOGADA. TEMA REPETITIVO 692/STJ. REAFIRMADO NO JULGAMENTO DA PET\n12.482/DF. ACRÉSCIMO, PELA CORTE DE ORIGEM, DE HIPÓTESE DE DISPENSA\nDA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nDISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça, no julgamento da Pet 12.482/DF, de relatoria do Ministro Og\nFernandes (DJe de 24/5/2022), acolheu a questão de ordem para\nconfirmar a tese disposta no Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo\nde redação para ajuste à nova legislação, nos seguintes termos: \"a\nreforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o\nautor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários\nou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de\ndesconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da\nimportância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo\npago\".\n2. Quanto à restrição imposta pela Corte de origem a fim de\npreservar remuneração não inferior ao salário mínim o após o\ndesconto, registro que o entendimento \"afasta-se da orientação\nfirmada no precedente qualificado do STJ, visto que, ao acrescentar\numa hipótese de dispensa à devolução dos valores pagos por força de\nantecipação de tutela, posteriormente revogada, sem a declaração de\ninconstitucionalidade do dispositivo legal, cria uma exceção à regra\nda reversibilidade da medida antecipatória revogada, negando\nvigência à própria norma definida no art. 115, II, da LB, bem como\nafrontando o art. 927, III, do CPC/2015, devendo, por isso, ser\nreformada\" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.095.972/PR, relator Ministro\nGurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de\n7/5/2024).\n3. Recurso especial provido para determinar que a\nrestituição dos valores pagos em razão de decisão judicial precária\nposteriormente revogada observe o disposto no artigo 115, inciso II,\nda Lei n. 8.213/91, nos termos da jurisprudência desta Corte,\nfirmada no julgamento do Tema 692/STJ e reafirmada no exame da Pet\nn. 12.482/DF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art115","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 INC:00003","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00115 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA REVOGADA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES\n- PERCENTUAL MÁXIMO)\n   STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692)\n(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA REVOGADA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES\n- LIMITAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2095972>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2095191>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9984a48ee1f448b017c0272827fc45840aad774c6683f0e98b2c9cb78ac7e9eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9442611d951acfcc255ab0c85758faca409e46292f98b0bc95f1687951c2b233","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
