# Registro público: STJ — 2999635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-17
- **Publicação:** 2025-12-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60301eec183b8aaf8f2d558c762dc8b1d8bd3a8e71af0d5774cb1fe921a0bdb8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 943447
- **Número de registro na fonte:** 202502745163
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL (IPTU/TCDL). INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EXPEDIDA AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. DEVER DE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS (ART. 77, VII, DO CPC). PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO (ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INÉRCIA DA PARTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO NA ORIGEM (ART. 76, § 2º, I, DO CPC). SÚMULA 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É dever da parte informar e manter seus dados cadastrais atualizados perante o Poder Judiciário (art. 77, VII, do Código de Processo Civil). 2. Presumem-se válidas as intimaçõe s dirigidas a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL
(IPTU/TCDL). INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL EXPEDIDA AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. DEVER DE
ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS (ART. 77, VII, DO CPC). PRESUNÇÃO
DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO (ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC).
INÉRCIA DA PARTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO NA ORIGEM (ART. 76,
§ 2º, I, DO CPC). SÚMULA 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. É dever da parte informar e manter seus dados
cadastrais atualizados perante o Poder Judiciário (art. 77, VII, do
Código de Processo Civil).
2. Presumem-se válidas as intimaçõe s
dirigidas ao endereço constante dos autos quando a alteração não foi
comunicada ao juízo (art. 274, parágrafo único, do Código de
Processo Civil).
3. Não tendo a parte regularizado a representação
processual no prazo assinalado, impõe-se o não conhecimento do
recurso especial (art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil).
4.
Incidência da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça: na
instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos.
5. Em processos eletrônicos, não há dispensa
da juntada de procuração para recurso especial ou agravo em recurso
especial, sendo inaplicável o art. 1.017, § 5º, do Código de
Processo Civil a essas espécies recursais.
6. Agravo em recurso
especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
