{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123366,"origem":"stj","sha256_origem":"20d69c23bd955819e5b64a15b33aad01d32d83b4a987b4318b0f443e00afafdb","registro_original":{"id_fonte":"943589","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2996088","numero_registro":"202502692007","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-12-17","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO\nE PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINOVAÇÃO RECURSAL E NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.\nMATÉRIA DECIDIDA PELA ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E\nINFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. MULTA PREVISTA NO\nART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.\nFIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\r1. A tese relativa à violação dos arts. 489 e\n1.022 do CPC/2015, decorrente da falta de pronunciamento, pelo\nTribunal de origem, quanto à existência de aditamento à inicial, não\nfoi oportunamente suscitada nas razões do recurso especial, de modo\nque a sua veiculação originariamente na via do agravo interno\nconfigura inovação recursal, inadmissível ante a preclusão\nconsumativa.\r2. O acórdão recorrido se manifestou de forma\nsatisfatória sobre a tese de ofensa à coisa julgada, não incorrendo\nem vício com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame\npudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela\njurisdicional.\r3. A Corte regional formou sua convicção a respeito\nda legitimidade ativa dos autores da demanda com base em\nfundamentação constitucional - aplicabilidade do Tema 1.075/STF - e\ninfraconstitucional - ausência de restrição, no título executivo, da\nconcessão do direito aos servidores localizados ou residentes no\nEstado de Mato Grosso do Sul. Desse modo, caberia à parte recorrente\na interposição de recurso extraordinário com o fim de impugnar a\nmatéria de teor constitucional - suficiente, por si só, à manutenção\ndo acórdão recorrido -, ônus do qual não se desincumbiu, atraindo a\naplicação da Súmula n. 126/STJ.\r4. Esta Casa tem entendido que o\nmero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não\nenseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,\ndo CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o\ndescabimento do recurso, o que não se observa no presente caso.\r5. A\nmajoração dos honorários sucumbenciais pressupõe a prévia fixação da\nverba pela instância de origem, o que não ocorreu na espécie.\r6.\nAgravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio\nBellizze.\rOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela,\nFrancisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"17ad83d00c8da9fc761712fa1c81c96e9bd23786d2ae0d61fde6a364258abd17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20d69c23bd955819e5b64a15b33aad01d32d83b4a987b4318b0f443e00afafdb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
