{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123368,"origem":"stj","sha256_origem":"22ed7ef51a4aa996335afb5fd6dc18e351a8381fffb6ff9f8fdd40341b2b0c41","registro_original":{"id_fonte":"943607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2576807","numero_registro":"202400586809","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-12-17","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E\nPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.\nEXCLUSÃO DE EXECUTADO DO POLO PASSIVO. CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO EM\nFACE DOS DEMAIS DEVEDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR\nEQUIDADE. TEMA 1.265/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\r1. A Seção de\nDireito Público deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o\nentendimento de que a exclusão do excipiente do polo passivo da\nExecução Fiscal que prossegue em relação aos demais executados é\nhipótese que se distingue das analisadas quando da fixação da tese\ndo Tema 1.076 do STJ.\r2. No julgamento do REsp 2097166/PR e do REsp\n2097166/PR, relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria, em\n14/5/2025, a Primeira Seção definiu a tese de que \"Nos casos em que\nda Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do\nexcipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários\nadvocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos\nmoldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se\nestimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.\"\n(Tema 1265).\r3. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8237e2fc2b701f32acf7f1b9dc0f7d8bc88d8a27ec1cb829b9010d23b7ea2cc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22ed7ef51a4aa996335afb5fd6dc18e351a8381fffb6ff9f8fdd40341b2b0c41","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
