# Registro público: STJ — 1426580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-17
- **Publicação:** 2025-12-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123370/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123370.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 832c54f5e9f397f4b04204ea9e65ec3361bc2ca566fc24d7b36b8a9c4b5c85ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. FÉRIAS GOZADAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. SALÁRIO MATERNIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF. JUIZO DE CONFORMAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Hipótese em que os autos foram encaminhados pela Vice-Presidência à Turma de origem em atenção ao disposto no art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, para adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Em relação às férias gozadas, é pacífico o entendimento da Primeira Seção de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. VERBAS DE NATUREZA
REMUNERATÓRIA. FÉRIAS GOZADAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA.
SALÁRIO MATERNIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA
72/STF. JUIZO DE CONFORMAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.
Hipótese em que os autos foram encaminhados pela Vice-Presidência à
Turma de origem em atenção ao disposto no art. 1.030, inciso II, do
CPC/2015, para adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
2. Em relação às
férias gozadas, é pacífico o entendimento da Primeira Seção desta
Corte pela incidência da contribuição previdenciária, dada a
natureza remuneratória de tais verbas. Precedentes.
3. O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 576.967 RG/SC, sob a
sistemática da repercussão geral (Tema n. 72), firmou a tese de que
"É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a
cargo do empregador sobre o salário maternidade".
4. Juízo de
conformação efetivado para dar parcial provimento ao agravo
regimental para afastar a incidência de contribuição previdenciária
patronal sobre o salário maternidade, nos termos do Tema n. 72/STF.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
