{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123376,"origem":"stj","sha256_origem":"8cda0a872742cdc0178d5f37eedb0747fdf751c8148222baf66ab5d0de3b01d7","registro_original":{"id_fonte":"943627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1337783","numero_registro":"201201671840","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-12-17","data_publicacao":"2025-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCE SSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA\nDO STJ PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015, EM VISTA DA TESE\nFIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 576.967/PR, SOB O REGIME DE\nREPERCUSSÃO GERAL (TEMA 72/STF). AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE\nPROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM\nMENOR EXTENSÃO, AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA FAZENDA\nNACIONAL.\r1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da\nrepercussão geral, o RE 576.967/PR, fixou a tese de que \"é\ninconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo\ndo empregador sobre o salário maternidade\" (RE 576.967/PR, Relator\nMinistro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 21/10/2020, Tema\n72/STF).\r2. Posteriormente, em casos idênticos  como o destes autos \n, o STJ passou a adotar a referida tese, em juízo de retratação, nos\ntermos do art. 1.040, II, do CPC/2015. Precedentes.\r3. Agravo\ninterno parcialmente provido, em juízo de retratação, para dar\nparcial provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda\nNacional, em menor extensão, ficando mantida a incidência de\ncontribuição previdenciária sobre a remuneração de férias gozadas e\nafastada a incidência da mesma contribuição sobre o\nsalário-maternidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria\nThereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva\nSantos votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b0df4b208e403d42b1ee1823a2008994786d77ba4ad9e067ab7bc77fba226bcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
