# Registro público: STJ — 2684788

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-17
- **Publicação:** 2025-12-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05d9076085e438e915b132e442bf8d3c860f3da9354064226a966cc880b85191

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/20bc3a79-f4a6-4106-855e-6d9c7bb1740d/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 943629
- **Número de registro na fonte:** 202402454931
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO DOS ÓBICES. EXAME DA MATÉRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO PROCURADOR JUDICIAL. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. I - Sobre a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, deve ser mantida a decisão, uma vez que se encontra claro o intuito do recorrente de rediscutir a tese apresentada. II - No tocante aos óbices processuais apresentados, verifica-se que estes devem ser superados para o exame da matéria apresentada. III - Conforme a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, pertec…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO DOS ÓBICES. EXAME DA
MATÉRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO PROCURADOR
JUDICIAL. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE.
I - Sobre a
alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, deve ser mantida a
decisão, uma vez que se encontra claro o intuito do recorrente de
rediscutir a tese apresentada.
II - No tocante aos óbices
processuais apresentados, verifica-se que estes devem ser superados
para o exame da matéria apresentada.
III - Conforme a pacífica
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os honorários
advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública,
pertecem aos seus advogados e procuradores, constituindo direito
autônomo, inviabilizando sua compensação com precatório.
Precedentes: AgInt no REsp n. 2.161.889/DF, relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de
18/3/2025; AgInt no REsp n. 2.171.830/DF, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de
24/2/2025 e AgInt no REsp n. 1.842.244/SC, relator Ministro Afrânio
Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.
IV -
Agravo interno provido para, em novo exame, dar provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 05d9076085e438e915b132e442bf8d3c860f3da9354064226a966cc880b85191
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

