# Registro público: STJ — 2040019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-10
- **Publicação:** 2025-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f2a6c85f0948284e1940fd7e81b0f013a0a5dce518f05948db277fe04077060

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/da93fb11-8a48-48c7-8ebb-45e4e430acf9/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 942532
- **Número de registro na fonte:** 202203586578
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE HAIA. AÇÃO DE BUSCA, APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DE CRIANÇA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. VERIFICAÇÃO CASUÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos de divergência pressupõem a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, com a menção de pontos que identifiquem ou aproximem os decisórios colegiados embargado e paradigma. 2. Ainda que não se exija absoluta identidade fática em relação ao acórdão paradigma, não se pode negar…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. CONVENÇÃO DE HAIA. AÇÃO DE BUSCA, APREENSÃO E RESTITUIÇÃO
DE CRIANÇA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. VERIFICAÇÃO
CASUÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é firme
no sentido de que os embargos de divergência pressupõem a similitude
fático-jurídica entre os julgados confrontados, com a menção de
pontos que identifiquem ou aproximem os decisórios colegiados
embargado e paradigma.
2. Ainda que não se exija absoluta identidade
fática em relação ao acórdão paradigma, não se pode negar que, no
caso vertente, a divergência acerca da questão jurídica decorre do
contexto dos fatos sobre o qual se debruçaram os arestos
confrontados.
3. Na hipótese dos autos, o exame da alegada
desnecessidade de realização de perícia e instrução processual
depende de uma verificação casuística, razão pela qual não há como
se conhecer dos embargos de divergência.
4. Embargos de divergência
não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por
unanimidade, não conhecer dos embargos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão,
Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a
Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 7f2a6c85f0948284e1940fd7e81b0f013a0a5dce518f05948db277fe04077060
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

