# Registro público: STJ — 28560

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123397/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a735861ae74749ab6acbefea218553eca6ec6595521f9f7f785410e3f8aad5eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/da93fb11-8a48-48c7-8ebb-45e4e430acf9/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 943622
- **Número de registro na fonte:** 202201162412
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO EM ORGANISMO INTERNACIONAL. REVOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INTERESSE PÚBLICO INDICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na origem, servidora pública, analista do Banco Central do Brasil, impetrou mandado de segurança contra ato coator imputado ao então Ministro de Estado da Economia, consistente na edição da Portaria 15.287, de 23/12/2021, a qual revogou a Portaria 495, de 21/12/2009, que havia autorizado o afastamento da impetrante para servir como Especialista Sênio…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO  NO MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. AFASTAMENTO
PARA EXERCÍCIO EM ORGANISMO INTERNACIONAL. REVOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO
ADEQUADA. INTERESSE PÚBLICO INDICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1.  Na origem, servidora pública,
analista do Banco Central do Brasil, impetrou mandado de segurança
contra ato coator imputado ao então Ministro de Estado da Economia,
consistente na edição da Portaria 15.287, de 23/12/2021, a qual
revogou a Portaria 495, de 21/12/2009, que havia autorizado o
afastamento da impetrante para servir como Especialista Sênior do
Setor Financeiro do Grupo do Banco Mundial, com sede em
Washington/DC, Estados Unidos da América.
2. O ato administrativo de
revogação foi devidamente fundamentado, com base na Portaria
97.162/2018, que estabelece o período máximo de seis ano s para
afastamento de servidores do Banco Central para organismos
internacionais, sendo que o afastamento da servidora já ultrapassava
esse limite.
3. O interesse público no retorno da servidora foi
demonstrado, considerando a necessidade de recomposição do quadro de
servidores do Banco Central, que enfrenta redução significativa
devido a aposentadorias e exonerações, sem perspectiva de novos
concursos públicos no curto prazo.
4. Agravo  interno  não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva
Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a
Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** a735861ae74749ab6acbefea218553eca6ec6595521f9f7f785410e3f8aad5eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a735861ae74749ab6acbefea218553eca6ec6595521f9f7f785410e3f8aad5eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

