{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1234,"origem":"stj","sha256_origem":"dbfe2891dbf88c3174006abdedf9c343430a7c16868a58137fe4b3843a9e9f73","registro_original":{"id_fonte":"000813811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005199","numero_registro":"202103322502","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE\nINSTRUMENTO QUE TRATOU DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO.\nTRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.\n1. A superveniência de sentença no processo principal não conduz,\nnecessariamente, à perda do objeto do Agravo de Instrumento contra\ndecisão interlocutória do mesmo processo, devendo-se considerar em\ncada caso, o teor da decisão interlocutória agravada e o conteúdo da\nsentença superveniente para o fim de se verificar a\nprejudicialidade. Precedentes.\n2. No caso, o trânsito em julgado da decisão que pôs fim ao processo\nem que proferida a decisão impugnada no agravo de instrumento\nacarreta a perda do objeto do recurso especial contra ela\ninterposto. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA SUPERVENIENTE - TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL -\nPERDA DO OBJETO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1632216>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1759518>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"14a995c432a6f6a87cabc53a8b52e1124b2f3d153e6860a943b16a185a85efe4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
