# Registro público: STJ — 2005199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1234/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1234.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbfe2891dbf88c3174006abdedf9c343430a7c16868a58137fe4b3843a9e9f73

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE TRATOU DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO.
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência de sentença no processo principal não conduz,
necessariamente, à perda do objeto do Agravo de Instrumento contra
decisão interlocutória do mesmo processo, devendo-se considerar em
cada caso, o teor da decisão interlocutória agravada e o conteúdo da
sentença superveniente para o fim de se verificar a
prejudicialidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o trânsito em julgado da decisão que pôs fim ao processo
em que proferida a decisão impugnada no agravo de instrumento
acarreta a perda do objeto do recurso especial contra ela
interposto. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE TRATOU DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO.
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A superveniência de sentença no processo principal não conduz,
necessariamente, à perda do objeto do Agravo de Instrumento contra
decisão interlocutória do mesmo processo, devendo-se considerar em
cada caso, o teor da decisão interlocutória agravada e o conteúdo da
sentença superveniente para o fim de se verificar a
prejudicialidade. Precedentes.
2. No caso, o trânsito em julgado da decisão que pôs fim ao processo
em que proferida a decisão impugnada no agravo de instrumento
acarreta a perda do objeto do recurso especial contra ela
interposto. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA SUPERVENIENTE - TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL -
PERDA DO OBJETO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1632216>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1759518>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
