# Registro público: STJ — 2025825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12340/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efce25d3dbea83bc81428ac3445cde386cd3421c4cf41441aa196a6bf182f936

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APLICAÇÃO DO ART. 535, III, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação Rescisória ajuizada pela parte ora recorrente, objetivando a rescisão de acórdão que "acolheu os Embargos à Execução opostos pelo Ré…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO
EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APLICAÇÃO DO ART. 535, III, §§ 5º
E 8º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em
Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do
CPC/2015.
II. Na origem, trata-se de Ação Rescisória ajuizada pela parte ora
recorrente, objetivando a rescisão de acórdão que "acolheu os
Embargos à Execução opostos pelo Réu para reconhecer o excesso de
execução no tocante à correção monetária do débito exequendo". O
Tribunal de origem declarou a decadência do direito rescisório e
indeferiu a petição inicial, concluindo pela inaplicabilidade, na
hipótese, dos arts. 525, § 15, e 535, § 8°, do CPC, eis que "sua
eficácia é restrita às decisões transitadas em julgado após a
vigência do Código de Processo Civil de 2015, conforme se depreende
do art. 1.057 do CPC".
III. É firme o entendimento no âmbito da Primeira Seção desta Corte,
no sentido de que "não se aplica o disposto no art. 535, III, §§ 5º
e 8º,do CPC/2015, o qual excepciona o termo inicial da contagem do
prazo da ação rescisória ao trânsito em julgado da decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade
concentrado ou difuso, às hipóteses em que o acórdão rescindendo
tenha transitado em julgado na vigência do Código de Processo Civil
de 1973" (STJ, AgInt na AR 6.496/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA
COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 10/03/2022). Precedentes: STJ, AgInt
na AR 6.435/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de
07/05/2021; AgInt na AR 6.482/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA,
PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 23/09/2020. STF, AR 2457 AgR, Rel. Ministro
EDSON FACHIN, TRIBUNAL PLENO, DJe de 24/08/2017.
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO - TERMO A QUO - ACÓRDÃO RESCINDENDO -
TRÂNSITO EM JULGADO - VIGÊNCIA DO CPC/1973 - REGRAS DO CPC/2015 -
INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt na AR 6496>>-DF,
         <<AgInt na AR 6482>>-PE,
         <<AgInt na AR 6435>>-RN
   STF - [[AR-AgR 2457]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00535 INC:00003 PAR:00005 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art535)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2166610](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35749/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096329](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52377/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1172627](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84118/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
