{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123403,"origem":"stj","sha256_origem":"ef96bcf2c0976a9a7868660778fd5e34fadf44ccd3c49d813e93bb770012e25a","registro_original":{"id_fonte":"941689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124264","numero_registro":"202400485598","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nFUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. TEMA 339 DO STF. NÃO OCORRÊNCIA\nDE OMISSÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE SÚMULA N. 182 DO STJ. VIOLAÇÃO DIRETA\nA DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM\nEFEITOS MODIFICATIVOS.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve\ndecisão que apreciou recurso extraordinário.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A parte embargante alega vícios no acórdão que ensejariam a\nalteração das conclusões nele alcançadas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade,\ncontradição, omissão ou erro material em acórdão.\n3.2. O STF, ao apreciar o Tema 339 da repercussão geral, firmou a\ntese de que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que\nacórdãos ou decisões sejam fundamentados, ainda que sucintamente,\nsem determinar o exame pormenorizado de cada alegação ou prova.\n3.3. No caso concreto, o acórdão embargado consignou que o acórdão\nrecorrido apresentou fundamentação suficiente para a solução da\ncontrovérsia, em conformidade com o Tema 339 do STF.\n3.4. Foi constatada omissão no acórdão embargado quanto à análise da\nalegação de indevida aplicação da Súmula n. 182 do STJ e da\nviolação direta a dispositivos constitucionais.\n3.5. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não se\namparou na incidência da Súmula n. 182 do STJ, mas na ausência de\nimpugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão\nagravada, atraindo a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do\nSTJ.\n3.6. A ausência de impugnação adequada aos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do\nrecurso extraordinário quanto às questões de mérito, conforme o Tema\nn. 181 do STF.\n3.7. A Corte Suprema definiu que a discussão sobre o preenchimento\ndos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de\noutros Tribunais tem natureza infraconstitucional e não possui\nrepercussão geral, nos termos do Tema n. 181 do STF.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, tão-somente para\nsanar omissão, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João\nOtávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e\nOg Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/12b94e87-420b-4406-8a3f-d74c6420b050/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8540b98d0505baf07053a691d69eb877cdf553ef50a745c6bbf6b637c6594a22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
