{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123407,"origem":"stj","sha256_origem":"b4b78fa85c308cdad6a27d426e4eef0c945be6f993405562ad92752a12cf433c","registro_original":{"id_fonte":"942531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166425","numero_registro":"202403208145","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE DE\nREVISÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. A questão\nde fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este\nTribunal, porque presente óbice formal ao conhecimento do recurso\n(falta de prequestionamento e incidência da súmula 284/STF), de\nmaneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ.\r2. É imprópria\na discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação\nde regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial.\nAfinal, a função dos embargos de divergência é uniformizar teses\njurídicas dissidentes quanto à matéria meritória.\r3. Não fica\ncaracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento\ndos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e\nparadigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica.\r4.\nEmbargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria\nThereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.\rNão\nparticipou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/12b94e87-420b-4406-8a3f-d74c6420b050/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"40d0831fa164a03903f58f9191945e4894c40b27b534bccc03c4de542a4e49d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
