{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123434,"origem":"stj","sha256_origem":"32bd228e47004cbebd1590eaf4bc58fd9607f8960428d99305a3b1a33e6760e0","registro_original":{"id_fonte":"943500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2961104","numero_registro":"202502141793","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVADO O PRAZO\nDE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\rI. Hipótese em\nexame\r1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente embargos de divergência em razão da intempestividade do\nrecurso especial.\rII. Questão em discussão\r2. O agravante sustenta,\nem suma, que o sistema Projudi utilizado pelo TJ/GO não\ndisponibiliza documento que comprove o prazo final para fins de\ncertificação.\rIII. Razões de decidir\r3. Considera-se intempestivo o\nrecurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias\ncorridos, conforme dispõem o art. 994, VI, c/c arts. 1.003, § 5º, e\n1.029, todos do CPC, assim como o art. 798 do CPP.\r4. É pacífico o\nentendimento do STJ no sentido de que \"a falha induzida por\ninformação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal\ndeve ser levada em consideração\" (EAREsp 1.759.860/PI, Corte\nEspecial, DJe 21/3/2022). Contudo, a defesa não embasou sua alegação\nde erro do sistema informatizado do Tribunal de origem com elemento\nprobatório adequado, limitando-se a apresentar capturas de tela, o\nque não é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior.\rIV.\nDispositivo\r5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha,\nHumberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nPresidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/12b94e87-420b-4406-8a3f-d74c6420b050/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c02ddd27ff6973c66203f61fb8c08dec49013807d19433ca1338997ecb16929d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"32bd228e47004cbebd1590eaf4bc58fd9607f8960428d99305a3b1a33e6760e0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
