{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123437,"origem":"stj","sha256_origem":"7e19a2423952feeddbadc043ff0827e6d7e831af6954e6567eade28644efffcf","registro_original":{"id_fonte":"943504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3618","numero_registro":"202502549518","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE\nSENTENÇA. DECISÕES JUDICIAIS QUE DETERMINAM A PARTICIPAÇÃO DE\nCANDIDATAS DE CONCURSO PÚBLICO EM CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nGRAVE LESÃO À ORDEM, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS.\r1. O Estado\ndo Piauí pediu a suspensão das decisões prolatadas nos Processos\n0800595-64.2025.8.18.0146, 08700248-85.2025.8.18.0031,\n0801675-35.2025.8.18.0123 e 0800223-87.2025.8.18.0123, nos quais\nforam deferidas liminares para obrigá-lo a convocar as autoras para\no início do curso de formação do cargo para o qual foram aprovadas\nnas fases anteriores (Soldado - Bombeiro Militar).\r2. Na espécie, a\nalegação de grave dano à ordem, à segurança e à economia públicas\nnão convence. É corriqueiro que o Poder Judiciário determine que o\nPoder Público garanta a participação de candidatos nas fases\nsubsequentes ao concurso público ou mesmo a nomeação daqueles\npreteridos, sem que isso importe em ofensa aos bens tutelados pela\nLei 8.437/1992.\r3. A grave lesão à ordem pública há de ser\ncircunscrita àquelas situações efetivamente aptas a transtornar e\nprejudicar o normal funcionamento da vida em sociedade ou das\ninstituições públicas, o que não é o caso destes autos, em que se\ndiscute, simplesmente, a participação de quatro candidatas em curso\nde formação.\r4. Compreender diferente seria transmudar a Presidência\ndo STJ em órgão revisor de toda e qualquer questão, em usurpação das\ncompetências constitucionalmente repartidas entre as diversas\ninstâncias e transmudando aquilo que deve ser excepcionalíssimo,\nraro, reservado a situações extremas, em regra.\r5. Registre-se, por\nfim, que as liminares foram deferidas na origem após o Supremo\nTribunal Federal declarar, na ADI 7.484/PI, a inconstitucionalidade\nda norma estadual que limitava o ingresso de mulheres nos quadros da\nPolícia Militar do Estado do Piauí.\r6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe\nSalomão.\rNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/12b94e87-420b-4406-8a3f-d74c6420b050/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"93efd18708870486534417c7ee9919b3db8b1c33346a2d950be1602745ace3c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7e19a2423952feeddbadc043ff0827e6d7e831af6954e6567eade28644efffcf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
