# Registro público: STJ — 1585091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12344/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fb873d5b738692c6807ea4443891274e92dfd80554e03159fbc7164f52cf73c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824605
- **Número de registro na fonte:** 201600385495
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO FIXADOS NA DECISÃO ORA AGRAVADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE OFÍCIO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. A decisão ora agravada deu provimento ao Recurso Especial, por estar o acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. III. O Agravo interno, porém, nã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA
182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO
FIXADOS NA DECISÃO ORA AGRAVADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE
OFÍCIO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. A decisão ora agravada deu provimento ao Recurso Especial, por
estar o acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do
STJ.
III. O Agravo interno, porém, não impugna, específica e
motivadamente, o fundamento da decisão agravada, pelo que constituem
óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182 desta Corte e o
art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Nesse sentido: STJ, AgInt nos EDcl no
AREsp 1.712.233/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe
de 01/03/2021; AgInt no AREsp 1.745.481/SP, Rel. Ministra REGINA
HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de  01/03/2021; AgInt no AREsp
1.473.294/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
22/06/2020; AgInt no AREsp 1.077.966/MG, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/10/2017; AgRg no AREsp
830.965/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
DJe de 13/05/2016.
IV. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de
que, "quando devida a verba honorária sucumbencial e o acórdão
deixar de aplicá-la, poderá o Colegiado, mesmo não conhecendo do
recurso, arbitrá-la ex officio por se tratar de matéria de ordem
pública, que independe de provocação da parte e não acarreta
reformatio in pejus" (STJ, EDcl na Pet no REsp 1.709.034/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 24/02/2022).
V. No caso, a decisão ora agravada, apesar de ter dado provimento ao
Recurso Especial, olvidou-se de fixar os honorários sucumbenciais,
razão pela qual devem ser fixados, de ofício.
VI. Agravo interno não conhecido, com a fixação, de ofício, da verba
honorária sucumbencial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1712233>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1745481>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1473294>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1077966>>-MG,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 731339>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 830965>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - FIXAÇÃO EX
OFFICIO)
   STJ - <<EDcl na PET no REsp 1709034>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1721586>>-RN
(PROCESSUAL CIVIL - MESCLA DE ESPÉCIES RECURSAIS DISTINTAS -
FUNGIBILIDADE E UNICIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 366231>>-MG
(ADMISSIBILIDADE - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS - OBSERVÂNCIA DAS
NORMAS LEGAIS)
   STJ - <<AgRg no AgRg no Ag 900380>>-RJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DELIMITAÇÃO DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL
- MARCO TEMPORAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1851219>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1923727](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12314/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2212102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5fb873d5b738692c6807ea4443891274e92dfd80554e03159fbc7164f52cf73c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-182%2F)

